ASTEGE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.306.347/0001-79, com sede na Avenida Paulista, 1439 - Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01311-200, doravante denominada ASTEGE ou CONTRATADA;
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O(A) ALUNO(A)/CONTRATANTE, pessoa física, doravante denominado(a) simplesmente ALUNO(A) ou CONTRATANTE, que preenche os dados cadastrais no ato da matrícula, conforme formulário enviado pela equipe da ASTEGE através do atendimento via WhatsApp no número (11) 95159-5700;
Têm entre si justo e contratado o presente TERMO DE COMPROMISSO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela ASTEGE ao(à) CONTRATANTE, nas modalidades abaixo descritas, visando à qualificação profissional na área de IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA:
a) CURSO COMPLETO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
Duração: 12 (doze) meses.
Destinado a: quem deseja iniciar a formação desde o início.
Carga horária: equivalente a 1.200 horas, cuja composição pode incluir trabalhos, pesquisas, visitas técnicas, aulas práticas e outras atividades pedagógicas propostas no programa do curso.
b) CURSO COM APROVEITAMENTO DE MATÉRIAS
Duração: aproximadamente 6 (seis) meses, conforme análise documental.
Destinado a: quem já possui formação na área da saúde.
Condição: sujeito à análise e aprovação da documentação apresentada.
Carga horária: equivalente a 1.200 horas, cuja composição pode incluir trabalhos, pesquisas, visitas técnicas, aulas práticas e outras atividades pedagógicas propostas no programa do curso.
c) CERTIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIAS
Prazo: até 30 (trinta) dias úteis, quando cumpridos todos os requisitos.
Destinado a: quem já possui experiência profissional comprovável em Imobilização Ortopédica.
Processo: reconhecimento mediante análise documental e avaliação técnica.
Para a certificação por competências da ASTEGE, será necessária a constatação de carga horária equivalente a 1.200 horas, cuja composição pode incluir experiência profissional, trabalhos, pesquisas, visitas técnicas, aulas práticas e outras atividades pedagógicas propostas no programa do curso.
1.2. A escolha da modalidade adequada será orientada pela equipe da ASTEGE, conforme a situação e a documentação do(a) CONTRATANTE.
1.3. Registra-se que o procedimento descrito no item "c" não se trata de um curso, mas de um processo administrativo institucional de reconhecimento de competências de profissionais que comprovam efetivamente a competência e a experiência adquiridas no mercado de trabalho ao longo do tempo no exercício da ocupação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. CURSO COMPLETO (12 meses)
Valor total: R$ 1.897,00 (mil oitocentos e noventa e sete reais) à vista no PIX.
OU parcelado: 1ª mensalidade de R$ 197,00 + 11 parcelas de R$ 197,00.
2.2. CURSO COM APROVEITAMENTO DE MATÉRIAS (aproximadamente 6 meses)
a. Valor total: R$ 1.497,00 (mil quatrocentos e noventa e sete reais) à vista no PIX.
b. OU parcelado: 1ª mensalidade de R$ 197,00 + até 8 parcelas de R$ 197,00.
c. Taxa administrativa para análise de aproveitamento: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
d. A taxa é opcional e somente deve ser paga por quem deseja solicitar o aproveitamento.
e. O valor é automaticamente abatido do total do curso caso o aluno prossiga com a matrícula.
f. Ressalta-se que o pagamento da taxa de serviços para análise de documentos não garante, necessariamente, o aproveitamento de matérias, sendo este um critério exclusivamente técnico-pedagógico e de competência exclusiva da ASTEGE.
g. Não há devolução da taxa por serviços já executados.
2.3. CERTIFICAÇÃO POR COMPETÊNCIAS (até 30 dias úteis)
Valor total à vista: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) no PIX.
OU parcelado: R$ 2.397,00 em até 12 vezes no cartão de crédito.
OU parcelado: 5 vezes de R$ 499,40 no boleto bancário.
O certificado será emitido somente após o pagamento da segunda parcela.
A carteira profissional e a certidão de regularidade serão enviadas como bônus após a quitação total.
2.4. Não está sendo cobrada taxa de matrícula em nenhuma modalidade neste momento.
2.5. Em caso de inadimplência, todas as parcelas vincendas tornar-se-ão exigíveis imediatamente, conforme o artigo 4.3 deste Termo.
2.6. Todos os valores constantes nesta cláusula estão sujeitos a alteração a qualquer momento, tendo em vista que fazem parte de campanha promocional específica.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
3.1. Para efetivação da matrícula, o(a) CONTRATANTE deverá apresentar:
RG (frente e verso);
CPF;
Comprovante de residência atualizado;
Comprovante de escolaridade;
Formulário de matrícula preenchido;
Comprovante de pagamento;
Outros documentos solicitados ou exigidos pela administração, conforme a especificidade de cada caso.
Parágrafo único: Os documentos citados neste parágrafo, devem ser enviados posteriormente pelo whatsapp, após a matrícula e procedimentos iniciais de acesso na plataforma utilizada pela
ASTEGE.
3.2. Documentação adicional conforme a modalidade
a) Aproveitamento de Matérias:
Certificados e históricos escolares correspondentes (frente e verso).
A documentação será analisada para verificar quais conteúdos podem ser aproveitados.
b) Certificação por Competências:
Documentos necessários para comprovação da experiência profissional.
Documentação conforme requisitos específicos da modalidade.
3.3. O(A) CONTRATANTE declara que todas as informações e documentos fornecidos são verdadeiros e assume total responsabilidade pela veracidade dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
4.1. O(A) CONTRATANTE obriga-se a:
a) Fornecer informações verdadeiras e atualizadas, bem como apresentar toda a documentação exigida pela ASTEGE;
b) Apresentar toda a documentação solicitada pela ASTEGE até o final do curso;
c) Cumprir as atividades e etapas da formação conforme a modalidade contratada;
d) Manter seus dados cadastrais sempre atualizados junto à ASTEGE;
e) Tratar a equipe da ASTEGE com respeito e urbanidade;
f) Cumprir os prazos estabelecidos para conclusão do curso;
g) Observar todas as orientações da ASTEGE;
h) Cumprir as exigências relacionadas à parte prática, quando aplicável;
i) Efetuar os pagamentos nas datas acordadas;
j) Acessar semanalmente os avisos e informativos no ambiente virtual e nos sites da ASTEGE, central de WhatsApp e demais canais de comunicação;
k) Comunicar qualquer mudança de endereço, telefone ou e-mail.
Parágrafo I - Do Acompanhamento dos Canais Oficiais de Comunicação
O(A) CONTRATANTE assume a obrigação de acompanhar diariamente as publicações, avisos, editais, normas e decisões oficiais da ASTEGE, os quais serão veiculados exclusivamente em seus Canais Oficiais de Comunicação, compreendendo os grupos oficiais nos aplicativos de mensagens (WhatsApp e Telegram), páginas oficiais nas redes sociais (Facebook e Instagram), bem como o site institucional (astege.org.br) e suas Ordens Executivas.
Em conformidade com o Estatuto Social da ASTEGE e a legislação vigente, incluindo o art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), a ciência dessas informações é dever inerente ao registro, não sendo admitida a alegação de desconhecimento para justificar o descumprimento de quaisquer obrigações.
Parágrafo II - A omissão na verificação regular desses canais será considerada descumprimento voluntário das obrigações estatutárias e contratuais.
Dessa forma, o(a) CONTRATANTE arcará integralmente com todos os ônus, prejuízos e responsabilidades decorrentes da falta de ciência das regras, comunicados e decisões oficiais publicadas periodicamente pela Entidade, renunciando expressamente ao direito de alegar ignorância sobre os atos administrativos e informativos veiculados nos meios supracitados.
4.2. Da Parte Prática (quando aplicável)
a) Para as modalidades Curso Completo e Aproveitamento de Matérias, a formação pode envolver teoria, estágio, visitas técnicas e/ou aulas práticas;
b) O(A) CONTRATANTE é responsável por buscar campo de estágio, visita técnica ou aula prática conforme orientações da ASTEGE;
c) Deverá apresentar a documentação fornecida pela ASTEGE para registro das atividades pedagógicas de estágio, devidamente preenchida e assinada, conforme as instruções da administração da ASTEGE, o que inclui relatório de frequência assinado pelo responsável;
d) A ASTEGE não se responsabiliza pela obtenção do campo de estágio ou custos associados, apenas emitindo a apresentação para estágio;
e) O curso teórico pode ser feito isoladamente, mas a falta de prática pode limitar o exercício profissional futuro e pesar no processo de seleção e nos critérios adotados no mercado de trabalho;
f) Para a Certificação por Competências, não há necessidade de comprovar estágio, visita técnica ou aula prática, por tratar-se de processo de reconhecimento de profissional já em atividade.
4.3. Da Inadimplência
a) Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, o(a) CONTRATANTE estará sujeito(a) a multa e juros legais;
b) O(A) CONTRATANTE inadimplente não terá acesso ao ambiente virtual até regularizar sua situação;
c) Perderá automaticamente o acesso, pelo tempo que durar o débito, a qualquer benefício disponibilizado no decorrer do curso pela ASTEGE aos alunos.
4.4. Prazo de Conclusão e Parcelas Extras
a) O(A) CONTRATANTE deve terminar o curso no prazo previsto para a modalidade contratada;
b) Caso a duração ultrapasse o prazo previsto por culpa do(a) CONTRATANTE, será cobrada taxa mensal de R$ 332,50 (trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) até a conclusão;
c) Em caso de atraso nas parcelas extras, estarão sujeitos a acréscimos de multa e juros.
4.5. Das Avaliações
a) O(A) CONTRATANTE tem direito a uma segunda chamada de recuperação gratuita por avaliação;
b) A partir da segunda recuperação, será cobrada taxa administrativa de R$ 97,00 (noventa e sete reais) para correção e procedimentos administrativos pertinentes;
c) Para receber o certificado ou ser aprovado nas fases de avaliação do curso, é necessária média mínima de 7,0 (sete) pontos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ASTEGE
5.1. A ASTEGE obriga-se a:
a) Disponibilizar o conteúdo teórico através de ambiente virtual de ensino;
b) Fornecer orientação administrativa e pedagógica durante o curso;
c) Emitir o certificado após o cumprimento de todos os requisitos da modalidade contratada;
d) Prestar suporte ao(à) CONTRATANTE através dos canais oficiais;
e) Manter a plataforma de ensino disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana;
f) Analisar a documentação apresentada para aproveitamento de matérias ou certificação por competências;
g) Comunicar o(a) CONTRATANTE sobre eventuais alterações nos conteúdos ou cronograma.
5.2. A obrigação da ASTEGE encerra-se após a aprovação ou não e a certificação do(a) CONTRATANTE ao final do curso ou entrega do conteúdo contratado, não tendo qualquer responsabilidade por resultados em concursos, processos seletivos ou qualquer outro processo cujos resultados sejam pretendidos a partir dos conteúdos estudados no curso completo ou com aproveitamento de matérias, ou ainda pretendidos a partir da certificação por competência da ASTEGE.
CLÁUSULA SEXTA - DA CERTIFICAÇÃO E BASE LEGAL
6.1. Os cursos são oferecidos na categoria de livre oferta, conforme:
Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
Decreto Presidencial nº 5.154/04;
Deliberação CEE-SP 14/97.
6.2. Emissão de Certificado
a) Para receber o certificado equivalente a 1.200 horas, o(a) aluno(a) deve cursar todo o programa do curso conforme orientação da ASTEGE;
b) Certificações emitidas fora das exigências pedagógicas da ASTEGE terão o respectivo registro dessa particularidade no certificado, e, a critério da administração da ASTEGE, será exigida a
assinatura de termo de ciência e responsabilidade pelo(a) aluno(a);
c) O certificado é emitido após a aprovação do aluno em cada avaliação intermediária aplicada durante o processo pedagógico, mediante obtenção de média mínima de 70% (nota 7,0) em cada avaliação, bem como após o cumprimento das demais exigências da modalidade e obtenção de média mínima de 70% (nota 7,0) no cômputo final do curso, considerando o conjunto das avaliações e atividades previstas no processo pedagógico;
d) A certificação parcial teórica não equivale à certificação integral de conclusão do curso e não confere, isoladamente, homologação profissional ou direito a documentos, certificações ou reconhecimentos da ASTEGE, o que inclui a Carteira de Técnico em Imobilização Ortopédica da ASTEGE;
e) Para emissão do certificado integral, é obrigatória a conclusão da parte prática (quando aplicável) e o cumprimento de todas as exigências especificadas para o cumprimento integral do programa educacional em que o(a) aluno(a) estiver inscrito(a).
6.3. Após a Conclusão
Conforme a modalidade e o cumprimento dos requisitos associativos, o(a) CONTRATANTE poderá solicitar:
Carteira de Profissional ASTEGE;
Certidão de Regularidade ASTEGE;
Inscrição no Cadastro Nacional de Profissionais da ASTEGE;
Benefícios, vantagens e descontos disponibilizados pela Associação.
6.4. A ASTEGE não apresenta os cursos e a certificação objeto deste contrato como equivalentes a Cursos Técnicos reconhecidos pelo MEC, nem como certificação reconhecida ou emitida por
este órgão. Trata-se de Qualificação Profissional de livre oferta, desenvolvida conforme a legislação educacional aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACESSO À PLATAFORMA E CONTEÚDOS
7.1. O acesso aos conteúdos ocorre após cadastramento e confirmação do pagamento.
7.2. O(A) CONTRATANTE receberá login e senha privativos, sendo o(a) único(a) responsável por seu uso e guarda.
7.3. Especificações Técnicas Mínimas
a) Processador Dual Core de 2 GB ou superior;
b) Resolução de tela: 1024 x 768 ou superior;
c) Navegador Google Chrome ou Mozilla Firefox atualizados;
d) Adobe Acrobat Reader;
e) Conexão de internet: mínimo 2 MB/s; recomendado 4 MB/s.
7.4. Período de Acesso
O acesso aos cursos, conteúdos e serviços é válido por até 12 (doze) meses ou até o término do curso e envio do certificado de conclusão. Após esse período, o(a) CONTRATANTE poderá fazer nova matrícula para continuar o uso.
7.5. É vedado ao(à) CONTRATANTE
a) Compartilhar login e senha com terceiros;
b) Reproduzir, vender ou distribuir os conteúdos sem autorização;
c) Utilizar os conteúdos para fins comerciais sem autorização;
d) Violar direitos autorais ou de propriedade intelectual.
7.6. As plataformas utilizadas para a disponibilização de materiais didáticos e pedagógicos são de exclusiva competência e escolha da ASTEGE, não cabendo ao aluno, em nenhuma hipótese, determinar ou escolher qualquer plataforma específica nesse sentido.
CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO E CANCELAMENTO
8.1. Direito de Arrependimento
Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (art. 49), o(a) CONTRATANTE tem 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de contratação, para desistir do curso, desde que:
a) Não tenha acessado o ambiente virtual de ensino;
b) Não tenha ocorrido o envio de material físico (quando aplicável);
c) Não tenha utilizado mais de 10% dos conteúdos disponíveis.
8.2. Procedimento para Cancelamento
a) Para cancelar ou trancar a matrícula, o(a) CONTRATANTE deve enviar solicitação formal pelo WhatsApp (11) 95159-5700 ou e-mail secretarianacional@astege.org.br;
b) A solicitação deve ser analisada e aprovada pela ASTEGE e respondida em até 48 horas úteis;
c) Caso o procedimento não seja seguido corretamente, as mensalidades em atraso continuarão em aberto e deverão ser quitadas.
8.3. Após o Período de Arrependimento
a) Não haverá devolução de valores pagos após o período de 7 dias, exceto nas hipóteses legais;
b) A taxa administrativa de R$ 250,00 para aproveitamento de matérias não é reembolsável, pois cobre serviços administrativos já executados;
c) O valor será automaticamente abatido do total do curso caso o(a) CONTRATANTE prossiga com a matrícula.
CLÁUSULA NONA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE
9.1. Os dados pessoais do(a) CONTRATANTE serão armazenados e tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) e conforme a Política de
Privacidade disponível no site www.astege.org.br.
9.2. O(A) CONTRATANTE consente que:
a) Seus dados possam ser compartilhados com autoridades competentes quando exigido por lei;
b) Seus dados possam ser compartilhados com parceiros estratégicos para fins de prestação dos serviços contratados;
c) A ASTEGE envie mensagens informativas, comunicados e ofertas relacionadas aos serviços através dos canais informados (telefone fixo, celular, e-mail, WhatsApp).
9.3. O(A) CONTRATANTE pode solicitar a exclusão de seus dados pessoais após o término do curso, exceto aqueles que devam ser mantidos por obrigação legal.
9.4. Para mais informações sobre proteção de dados, consultar a Política de Privacidade completa em:
https://astege.org.br/termos-de-uso-politica-de-privacidade-lgpd/
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
10.1. O(A) CONTRATANTE autoriza a ASTEGE, a título gratuito, o uso de sua imagem e voz (quando aplicável) para fins de divulgação institucional, publicidade e materiais promocionais, inclusive em sites, redes sociais e blogs parceiros.
10.2. Esta autorização é válida por prazo indeterminado e pode ser revogada mediante solicitação formal por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Modificações do Termo: A ASTEGE pode modificar, adicionar ou remover cláusulas deste Termo, comunicando o(a) CONTRATANTE com antecedência mínima de 7 (sete) dias quando a alteração implicar em restrições das condições pactuadas.
11.2. Alterações de Conteúdos: A ASTEGE pode alterar ou descontinuar conteúdos, desde que comunique o(a) CONTRATANTE, sem que isso implique em infração contratual.
11.3. Omissão: A omissão da ASTEGE em exigir o cumprimento de qualquer cláusula não implica em renúncia ao direito de exigir o cumprimento das obrigações contratuais.
11.4. Cessão: Os direitos e obrigações não podem ser cedidos pelo(a) CONTRATANTE. A ASTEGE pode ceder este contrato a qualquer tempo.
11.5. Comunicações: O(A) CONTRATANTE aceita que todas as comunicações serão feitas pelos telefones, e-mail e/ou WhatsApp informados no cadastro. É obrigação do(a) CONTRATANTE manter esses dados sempre atualizados.
11.6. Documentos Complementares
Este Termo integra-se com:
a) Termos de Uso do site www.astege.org.br;
b) Política de Privacidade (LGPD);
c) Regulamentos e normativas da ASTEGE;
d) Materiais e orientações fornecidos durante o curso.
11.7. Casos Omissos: Os casos omissos serão resolvidos pela ASTEGE, observada a legislação vigente, especialmente o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. Este contrato é regido pela legislação brasileira, em especial pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACEITE
13.1. Ao efetuar qualquer pagamento (taxa, pré-matrícula, primeira mensalidade ou valor integral), o(a) CONTRATANTE declara:
a) Ter lido, compreendido e aceito integralmente todos os termos deste documento;
b) Estar ciente de todas as condições, valores, prazos e obrigações aqui estabelecidas;
c) Que todas as suas dúvidas foram esclarecidas previamente;
d) Que concorda com o processamento de seus dados conforme a Política de Privacidade;
e) Que aceita completamente os Termos de Uso e demais documentos complementares da ASTEGE.
13.2. O aceite eletrônico através da realização do pagamento tem o mesmo valor legal que a assinatura física, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
CANAL DE ATENDIMENTO ASTEGE
📱 WhatsApp Nacional: (11) 95159-5700
📧 E-mail: secretarianacional@astege.org.br
🌐 Site: www.astege.org.br
🏢 Sede: Avenida Paulista, 1439 - Bela Vista, São Paulo/SP - CEP: 01311-200
Documento atualizado em: 01.01.2026
Versão: 2026.1
ASTEGE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS
CNPJ: 08.306.347/0001-79
NOTA IMPORTANTE
Este Termo de Compromisso é disponibilizado ao(à) CONTRATANTE antes da efetivação do pagamento, conforme exigência do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
A ASTEGE recomenda que o(a) CONTRATANTE leia atentamente todo o documento antes de prosseguir com a matrícula ou efetivar qualquer pagamento.
Por isso, a realização do pagamento significará o aceite de todos os termos aqui contidos, bem como de todas as condições referidas nos links do corpo deste documento.